BRUNO SILVA
GUIA DE TURISMO HABILITADO NO MINISTÉRIO DO TURISMO
PERNAMBUCO, BRASIL e AMÉRICA DO SUL
ESPECIALIZADO: TURISMO RECEPTIVO, PEDAGÓGICO, HISTÓRICO, CULTURAL, ECOTURISMO e EXCURSÕES RODOVIÁRIAS
Guia de Turismo é o profissional que atende diretamente ao visitante.
Guia Turístico é a programação da viagem, o folder.
Qual a função do Guia de Turismo numa excursão?
O Guia de Turismo deve atentar para a composição dos grupos, os trajetos, os horários, a disposição de equipamentos, material idôneo, e durante a atividade possuir o completo controle da conduta de cada participante, estando atento a fatores externos de risco.
O Guia é responsável também por apresentar um destino ao visitante. O Guia deve ser o que abre os olhos dos visitantes para um equipamento ou destino turístico, responsabilizando-se por tornar agradável o percusso e as informações passadas.
O Guia Nacional pode atuar em qualquer Estado do Brasil?
Não. O Guia Nacional é um Guia de percurso, acompanhante. Exemplo: Origem Rio de Janeiro e destino Curitiba e Florianópolis. Neste caso há a contratação de duas categorias: O Guia Nacional, que vai acompanhar do Rio de Janeiro até Curitiba, onde ele vai contratar o Guia Regional Paraná. É obrigatória a contratação do Guia Regional de cada Estado. O Guia Nacional não poder exercer a categoria de Guia Regional do Estado visitado, se não for credenciado para tal.
O Guia Regional pode viajar exercendo esta categoria?
Dentro do Estado onde ele está habilitado como regional sim, fora do Estado não.
Exemplo 1: Viagem Curitiba a Foz do Iguaçu - sim, pode atuar;
Exemplo 2: Curitiba a São Paulo - Não pode atuar, É obrigatória a categoria de Guia Nacional, porque são estados diferentes.
O Guia de Turismo possui alguma identificação?
Sim. Todo Guia de Turismo deve cadastrar-se, obrigatoriamente no Ministério do Turismo. A credencial de identificação atesta a competência e credenciamento do Guia e dá credibilidade ao profissional. No crachá, feito de material especial para evitar falsificações, está impresso o nome, o número do cadastro, idiomas, categoria em que está cadastrado e prazo de validade da credencial.
Porque contratar Um Guia de Turismo?
A Profissão de Guia de turismo é regulamentada pela lei federal 8.623 de 28 de Janeiro de 1.993 e do Decreto Federal 946 de 01 de Outubro de 1993. Se você comprou um passeio exija o guia de Turismo credenciado pelo Ministério do Turismo.
A transportadora em que você viaja é obrigada a contratar o guia de turismo conforme a categoria mencionada no decreto 946/93. A categoria está identificada na credencial do Guia de Turismo. O órgão fiscalizador é o próprio Ministério do Turismo. Contratar um Guia de Turismo Através de uma entidade representativa legalmente constituída como a ABGTUR, garante ao contratante segurança, qualidade, informações atualizadas e abre um canal para eventuais sugestões e reclamações.
Com o curso superior de Turismo posso exercer a profissão de Guia de Turismo?
Não, porque a profissão é regulamentada e exige um curso específico para a emissão da credencial.
Tenho o curso de Bacharel em Turismo, posso atuar como Guia de Turismo?
Não. Você deve procurar uma entidade de ensino de seu Estado e fazer um curso próprio. Duração um ano a um ano e meio. Se a Faculdade onde você estuda tiver interesse em implantar este curso ela deve procurar o Ministério do Turismo ou a Secretaria de Educação do Estado para solicitar a autorização.
O guia pode trabalhar sem a credencial?
Não. Pela Lei Federal 8623/93 a profissão de Guia de Turismo é regulamentada, portanto é obrigatória a contratação do profissional quando em visitas a atrativos turísticos no Brasil. Ao exercer a profissão é obrigatório o uso da credencial emitida pelo Ministério do Turismo.
Sou professora e tenho uma visita técnica com os alunos. Pergunto: preciso contratar Guia de Turismo?
Quando visitar atrativos considerados turísticos, independente se é ou não visita técnica, é obrigatória a contratação do Guia de Turismo. A profissão é regulamentada pela Lei Federal 8623/93, Decreto 946/93 e neste caso é bom observar também o artigo 47 do Código Penal Brasileiro.
Viajei numa excursão em que o Guia de Turismo era uma promotora de vendas que não tinha a credencial do Ministério de Turismo. É legal?
É ilegal. Ela está infringindo a Lei e pode responder processo por exercício ilegal da profissão se for denunciada.
O que pode acontecer com as agências de viagens que não contratam Guia de Turismo credenciado?
Apesar de existir toda uma regulamentação e organização em torno da profissão de Guia de Turismo (Única Profissão Regulamentada na Área Turística Brasileira), muitas são as empresas que arriscam suas reputações e a segurança de seus clientes contratando pessoas não credenciadas.
Para garantir que cada vez mais as empresas tenham essa consciência, o Ministério do Turimo realizou a campanha VIAGE LEGAL, e a partir daí, intensificou-se a fiscalização contra irregularidades. Como resultado, hoje existem dezenas de processos jurídicos. A agência de viagens pode evitar essa situação contratando somente guias de turismo credenciados.
Algumas ações que podem ser denunciadas pelo turista que comprou o pacote da agência de viagens
Pessoa não portando a credencial de Guia de Turismo - caracteriza ilegalidade;
Agente de Viagem exercendo as atividades de Guia de Turismo sem ser credenciado como tal;
Guia de Turismo exercendo as atividades de agência de viagens, sem ser credenciado como Agente de Viagem;
Guia Nacional exercendo a categoria de Guia Regional ou vice versa;
Promotora de vendas exercendo a profissão de Guia de Turismo ou agência de viagem.
Onde a denúncia pode ser feita?
Delegacia de Turismo de seu Município ou Estado;
Procon;
Secretaria de Turismo de seu Estado;
Ministério Público;
Ministério do Turismo.